Segundo informações da "Agência Brasil", foi publicado hoje, dia 4 de outubro, no Diário Oficial da União o Decreto 7.819, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que pretende estimular a pesquisa para produção de veículos mais modernos, seguros e menos agressores ao meio ambiente.
A partir de agora, as empresas poderão se habilitar no programa e tentar atender aos requisitos estipulados em lei que concede incentivos, como a redução do IPI, de acordo com as metas alcançadas em diversas áreas, como processos de produção, investimentos em tecnologia, capacitação, novas tecnologias e materias, dentre outros. Além disso, o Novo Regime ainda beneficia as montadoras com projetos oficializados de investimentos para implatação de unidade fabril no Brasil.
Para obter os descontos no IPI as montadoras, que optarem por se habilitar no regime automotivo, terão que atender a pelo menos dois requisitos, quais sejam:
1- Realizar, no Brasil, diretamente ou por intermédio de terceiros uma quantidade mínima de atividade fabris, ou seja, etapas e processos de fabricação como soldagem, estampagem, pintura, montagem, entre outros, além de atividades de infraestrutura de engenharia relacionadas em pelo menos 80% dos veículos fabricados.
2- Realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento correpondetes (novos processos, sistemas, experiências, desenvolvimento de novos produtos ou serviços, inovação tecnológica, capacitação de recursos humanos entre outros) no mínimo, aos percentuais definidos em tabela incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços.
3- Aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com eventual participação de outras entidades públicas, com os seguintes percentuais mínimos de automóveis de acordo com a tabela:
-Ano – Percentual
-2013 – 36%
-2014 – 49%
-2015 – 64%
-2016 – 81%
-2017 – 100%
No caso de empresas instaladas após 2013 os requisitos ficam alterados sempre com o acréscimo de um ano respeitando a ordem da tabela.
Para as empresas que tenham projeto de instalação de nova fábrica ou nova planta ou projeto industrial deverão apresentar projeto de investimento com todas as características técnicas dos veículos a serem produzidos ou importados para aprovação junto ao Ministério da Indústria.
O regime automotivo permanece em vigor até 31 de dezembro de 2017.
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No mês de abril, o Governo Federal aumentou em 30% o IPI para modelos que serão vendidos no Brasil entre 2013 e 2017, com exceção às montadoras que se enquadram em algumas regras, às quais obtiveram a redução. No Novo Regime, novas regras estendem esta redução para mais fabricantes.
A partir de agora, as empresas poderão se habilitar no programa e tentar atender aos requisitos estipulados em lei que concede incentivos, como a redução do IPI, de acordo com as metas alcançadas em diversas áreas, como processos de produção, investimentos em tecnologia, capacitação, novas tecnologias e materias, dentre outros. Além disso, o Novo Regime ainda beneficia as montadoras com projetos oficializados de investimentos para implatação de unidade fabril no Brasil.
Para obter os descontos no IPI as montadoras, que optarem por se habilitar no regime automotivo, terão que atender a pelo menos dois requisitos, quais sejam:
1- Realizar, no Brasil, diretamente ou por intermédio de terceiros uma quantidade mínima de atividade fabris, ou seja, etapas e processos de fabricação como soldagem, estampagem, pintura, montagem, entre outros, além de atividades de infraestrutura de engenharia relacionadas em pelo menos 80% dos veículos fabricados.
2- Realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento correpondetes (novos processos, sistemas, experiências, desenvolvimento de novos produtos ou serviços, inovação tecnológica, capacitação de recursos humanos entre outros) no mínimo, aos percentuais definidos em tabela incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços.
3- Aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com eventual participação de outras entidades públicas, com os seguintes percentuais mínimos de automóveis de acordo com a tabela:
-Ano – Percentual
-2013 – 36%
-2014 – 49%
-2015 – 64%
-2016 – 81%
-2017 – 100%
No caso de empresas instaladas após 2013 os requisitos ficam alterados sempre com o acréscimo de um ano respeitando a ordem da tabela.
Para as empresas que tenham projeto de instalação de nova fábrica ou nova planta ou projeto industrial deverão apresentar projeto de investimento com todas as características técnicas dos veículos a serem produzidos ou importados para aprovação junto ao Ministério da Indústria.
O regime automotivo permanece em vigor até 31 de dezembro de 2017.
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